HOLDING RURAL COMO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

DE QUE MANEIRA BLINDAR E PRESERVAR O PATRIMÔNIO FAMILIAR NO SEGMENTO AGROPECUÁRIO

Por: Katiane Pereira Guerra

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo.

Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale.

Membro Associado IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Ao se falar ou, ao menos, ao se pensar em matéria de sucessão hereditária, vários sentimentos são aflorados no âmbito familiar. Sensação de perda, medo, incertezas quanto à divisão do patrimônio conquistado e, principalmente, a INCERTEZA da continuidade da atividade econômica desenvolvida.

 

Isto acontece, em sua grande maioria, porque o binário sucessão x continuidade dos negócios é objeto de esquecimento por parte do produtor rural.

 

Como já é sabido, a atividade rural é normalmente desenvolvida pelo produtor rural como pessoa física, concentrando todo o seu negócio e patrimônio adquirido em seu CPF. Assim,  todos os seus bens são considerados bens particulares e, dessa forma, esses bens respondem por qualquer obrigação contraída pelo produtor rural, como também serão objetos de divisão em processo de inventário após a morte do patriarca.

 

Dessa forma, por não haver uma cultura do planejamento sucessório, o que se tem visto é que, cerca de 95% das atividades desenvolvidas no campo agropecuário são extintas após a morte do fundador. Isto acontece, muitas das vezes, por causa de desentendimentos entre herdeiros,  burocracia do processo de inventário, altas taxas e impostos, além do distanciamento e inaptidão de alguns  familiares pela própria atividade desenvolvida na propriedade rural.

 

Tendo em vista esse contexto, uma forma viável e eficiente para que o legado deixado pelo patriarca possa se perpetuar pelas gerações futuras é o planejamento sucessório com a constituição de uma Holding Rural.

 

Mas, o que é uma Holding Rural e quais suas vantagens?

 

O termo Holding vem do verbo inglês “to hold”, e se traduz por segurar, deter, sustentar, entre ideias afins. Segundo o autor Ricardo Pereira Rios, Holding é: “A sociedade que tem como atividade o controle acionário de outras empresas e a administração dos bens das empresas que controla, além do planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos do grupo”.

 

Neste aspecto, a Holding se subdivide em várias modalidades, sendo uma delas a Holding Rural. Trata-se da modalidade voltada para as famílias que desenvolvem atividade empresária no âmbito do agronegócio, com a constituição de uma empresa que detém o controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família com bens e participações societárias em seus nomes.

 

O que ocorre é a transferência da titularidade das fazendas (propriedades) do nome do patriarca para o nome da pessoa jurídica (Holding) que irá administrar o conjunto de bens, sempre pautada em acordos de vontade, com todas as decisões tomadas por meio de deliberações com envolvimento de todos os sócios. O patriarca faz a doação das quotas, com reserva de usufruto, proporcionalmente entre os herdeiros, inserindo cláusulas como incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade.

 

Percebe-se, portanto, que a Holding Rural permite um planejamento sucessório eficiente e eficaz, de forma a evitar longos e desgastantes processos de inventários. Além disso, a Holding propicia a blindagem patrimonial com o objetivo de evitar que o patrimônio pessoal do sócio seja atingido por dívidas da empresa.

 

Importante frisar que, com a Holding Rural, é possível um planejamento tributário e fiscal com menor oneração. A título de exemplo podemos citar PIS/PASEP e COFINS, que não são incidentes sobre a Holding. Referidos tributos somente serão recolhidos caso a Holding exerça atividade diferente de controle de ações, como por exemplo, atividade comercial. Outros exemplos são os valores a pagar a título de Imposto de Renda. Vejamos abaixo:

 

  • Na pessoa física do produtor rural, os rendimentos são tributados a uma alíquota de 27,5%;
  • Na Holding Rural será entre 11,33% ou no máximo 14,53%.

Em resumo, podemos dizer que as vantagens da Holding Rural são, dentre outros:

 

  • Evitar conflitos na sucessão hereditária;
  • Redução dos ônus tributários;
  • Resguarda do patrimônio, tendo em vista que problemas de sucessão patrimonial são solucionados;
  • Maior eficiência e transparência na gestão empresarial;

 

Como pode ser visto acima, a Holding Rural é instrumento eficaz na sucessão hereditária, blindagem patrimonial e economia tributária tão almejada pelo empresário rural. Além, disso, os herdeiros passam a serem reais sucessores, permitindo-se trilhar o caminho da continuidade das atividades econômicas iniciadas pelo patriarca, preservando-se, assim, o patrimônio familiar para as próximas gerações.

 

 

 

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